terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Policial Militar: Profissão Nobre, mas Injustiçada pela Imprensa, sociedade e o próprio Governo do Estado

Entenda o caso.

Oito policiais militares da Força Tática foram presos na
manhã desta terça-feira (30), suspeitos de terem
assassinado Luan Pereira da Silva, 19, com um tiro na
cabeça, no início deste mês, na comunidade Carlos
Braga, no bairro Nova Cidade, na Zona Norte de
Manaus.
Os PMs foram identificados como tenente Paulo Ricardo
Cheick Furtado, cabo Rick Fábio dos Santos de Souza, e
os soldados Willian Ferreira Costa, Evandro Saraiva
Machado Neto, Jhonatas Trindade da Silva, Maxwell
Silva de Souza, Klinger Ferreira de Oliveira e Orlando
Castro Martins.
Eles estão sendo investigados pela Corregedoria Geral
do Sistema de Segurança Pública do estado e devem ser
ouvidos nos próximos dias. Enquanto isso, eles
aguardam a decisão judicial no no quartel de Guardas
da PM.
De acordo com o processo que está disponível no site
do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), no Boletim
de Ocorrência (BO) registrado no 15º Distrito Integrado
de Polícia (DIP), os policiais alegaram que estavam
realizando uma incursão na mata, quando se
depararam com uma barraca improvisada e teriam sido
recebido a tiros por adolescentes que estavam no local.
Os policiais teriam revidado e Luan teria sido atingido.
Segundo eles, a vítima chegou a ser levada para o
Serviço de Pronto Atendimento Enfermeira Eliameme
Rodrigues Mady, localizado no conjunto Galiléia, Zona
Norte, mas chegou morto ao local.
Ainda segundo o processo, dias depois do crime, o pai
da vítima procurou a Corregedoria Geral para
denunciar que o filho teria sido morto sem motivos.
Dois adolescentes, de 15 e 17 anos, testemunharam e
contestaram a versão apresentada pelos policiais no
BO.
Em depoimento, um deles chegou a dizer que os garotos
foram parados em frente a uma boca de fumo na
comunidade Carlos Braga e foram conduzidos até um
ramal onde o crime teria acontecido.
Eles afirmaram que um dos policiais levou Luan para
uma área mais afastada, mandou que ele se ajoelhasse
e equilibrasse uma garrafa na cabeça. Afirmaram
também que, nesse momento, outro PM atirou contra o
garoto, atingido-o na cabeça.
Em nota, a Corregedoria Geral informou que a prisão
preventiva dos PMs foi expedida pela juíza plantonista
Sanã Nogueira Almendros de Oliveira,
tendo como
fundamento possíveis ameaças às testemunhas, e
ressaltou que a Polícia Militar está trabalhando em
conjunto no Inquérito Policial Militar (IPM). O
comandante da Força Tática, major Augusto César
Filho, disse que ficou surpreso com a decisão judicial e
lamentou a prisão dos policiais.
Repassando. 
FONTE: Grupo de WhatsApp







FORÇA TÁTICA PRENDE POLICIAIS ACUSADOS DE MATAR GAROTO USADO COMO ALVO NO BAIRRO TARUMÃ


Os 8 policiais militares que tiveram prisão decretada pela Justiça do Amazonas, foram presos agora a tarde e estão neste momento sendo ouvidos no quartel da Força Tática onde serão recolhidos.


Os policiais estão sendo acusados de levarem um garoto para  as matas do Tarumã, colocaram uma garrafa na cabeça dele e começaram a atirar. Um dos tiros acertou a cabeça da criança.

Segundo uma fonte do PORTAL DO ZACARIAS, o crime teria acontecido no último dia 6, mas só depois começaram as investigações.
FONTE: Portal do Zacarias



PrisãoPreventiva é regulada pelos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal e se caracteriza por ser uma prisão cautelar decretada antes do trânsito em julgado do processo criminal. Esta modalidade de prisão deve ser decretada pela autoridade judicial competente, podendo ser solicitada pelo Ministério Público, pelo delegado, pela vítima (nos crimes de Ação Penal de iniciativa Privada) ou pelo juiz, de ofício. A decretação da prisão preventiva de ofício pelo juiz é rejeitada por parte da doutrina processualista brasileira, por ser uma característica do sistema inquisitório.
A prisão preventiva só poderá ser solicitada se estiverem presentes todos os seus pressupostos de admissibilidade, bem como os requisitos legais.
São pressupostos da prisão preventiva o fumus comissi delicti (fumaça de cometimento do crime), materialidade e indícios de autoria. Em outras palavras, para a decretação da prisão, deve haver algum sinal da ocorrência do crime, bem como a probabilidade de que o réu o tenha cometido.

Conforme disposição do artigo 313 do Código de Processo Penal, o legislador estabeleceu um rol de infrações que são passíveis de decretação de prisão preventiva, sendo eles os crimes dolosos punidos com reclusão. Entretanto, existem quatro situações em que, embora o crime seja punido com detenção, é possível a decretação da preventiva, como o fato de ser o réu “vadio” oureincidente, ou na hipótese de haverem dificuldades na sua identificação, bem como nos crimes de violência doméstica, para assegurar as medidas de proteção da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha).
A referida prisão só poderá ser decretada nas hipóteses de periculum libertatis (quando a liberdade do acusado oferece perigo). São elas:
  • Conveniência da Instrução Criminal: Neste caso, a preventiva é decretada pelo fato de o réu atrapalhar ou prejudicar a colheita de provas, seja adulterando o local do crime ou ameaçando testemunhas.
  • Garantia da Ordem Pública: Por ser um conceito vago e indeterminado, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem como risco de reincidência do crime, fundando-se na periculosidade do réu e na gravidade do delito.
  • Garantia da Aplicação da Lei Penal: Aqui, a preventiva é decretada para evitar que o réu se esquive do cumprimento de eventual sentença penal condenatória, garantindo a devida aplicação da lei.
  • Garantia da Ordem Econômica: A garantia da ordem econômica foi introduzida às hipóteses de prisão preventiva pela Lei 8.884 /94 (Lei Antitruste), tratando esta lei de crimes contra a ordem econômica nacional. A prisão preventiva, neste caso, visa impedir a continuidade da prática dos crimes para normalizar a economia.
A Preventiva poderá ser decretada em qualquer fase do inquérito policial ou do processo, exceto no período de cinco dias antes e quarenta e oito horas após as eleições, desde que a prisão não seja em flagrante (de acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral), a fim de evitar fraudes na contagem dos votos.

FONTE SITE: http://www.infoescola.com/direito/prisao-preventiva/

PROCEDIMENTO DE PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA.

A autoridade policial que preside  inquérito policial solicita do judiciário a prisão preventiva dos envolvidos.

OPINIÃO DO BLOG. 

Entendemos que Policiais Militares tem residência fixa e emprego fixo. O comandante do militar pode encontra-lo a qualquer tempo e qualquer hora. NÃO HAVIA NECESSIDADE do Major Corregedor solicitar do judiciário a prisão preventiva dos Militares.


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