Vereador Carlos Alves Batista (MERELO)se torna o terceiro a assumir Coari
em menos de um mês.
O 1º Batalhão de Choque, recebeu a missão de manter a paz e a ordem na Cidade de Coari. A operação se caracteriza, em garantir a lei na cidade e principalmente promover a segurança, no que se refere a
integridade física da sociedade em geral e do patrimônio.
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ENTENDA O CASO
Carlos assume por uma decisão da desembargadora
Encarnação Salgado que tirou Iliseu Monteiro da presidência da Câmara Municipal
de Coari.
Cidade Rica - Povo pobre |
Coari é uma das cidades mais ricas do Amazonas: tem gás, petróleo e muita corrupção
Operação Vorax da Polícia Federal apreendeu R$ 7 milhões e iniciou investigação |
O
vereador Carlos Alves Batista (PTC), de 61 anos, conhecido como
"Merelo", será a terceira pessoa a assumir a Prefeitura de Coari
(município a 363 kms de Manaus) em menos de um mês. Carlos assume o cargo por
ser o vereador mais velho da cidade, após a Justiça anular presidência na
Câmara e a cidade estar sem prefeito e vice-prefeito. A recente decisão da desembargadora
Encarnação Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), anulou a
eleição da presidência da Câmara Municipal de Coari que havia sido realizada no
dia 19 de novembro de 2014, e que elegeu Iliseu Monteiro (PMDB) - irmão de
Igson Monteiro, vice de Adail Pinheiro,que renunciou recentemente - como chefe
do parlamento municipal.
Enquanto
presidente da Câmara Municipal de Coari, Iliseu seria a primeira pessoa a
assumir a Prefeitura do município em caso de afastamento do prefeito, porém, a
recente decisão do TJ-AM o tira do cargo. Igson Monteiro (PMDB), que renunciou
ao cargo no dia 9 de fevereiro de 2015.
Mandado
A decisão
da desembargadora vem em resposta ao mandado de segurança foi impetrado pelos
vereadores Raimundo Nonato de Souza Coelho e Iranílson da Silva. “Os
impetrantes afirmam, em síntese, que o ex-presidente da Câmara Legislativa do
Município de Coari, o vereador Antonio Adenilson Menezes Bonfim, ao emitir ato
administrativo no dia 12 de novembro de 2014 regulando a eleição para os cargos
da Mesa Diretora do órgão com base na Emenda à Lei Orgânica do Município n.º
010, datada de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado no dia
13 de novembro de 2014, cometeu ato ilegal por utilizar norma não vigente para
basear ato administrativo regulamentar”, diz a decisão da magistrada.