sábado, 28 de fevereiro de 2015

Tropa de Elite da PMAM foi designada para manter a ordem na Cidade de Coari



Vereador Carlos Alves Batista (MERELO)se torna o terceiro a assumir Coari em menos de um mês
 
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O 1º Batalhão de Choque, recebeu a missão de manter a paz e a ordem na Cidade de Coari. A operação se caracteriza,  em garantir  a lei na cidade e principalmente promover a segurança, no que se refere  a integridade física da sociedade em geral e do patrimônio.

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ENTENDA O CASO



Carlos assume por uma decisão da desembargadora Encarnação Salgado que tirou Iliseu Monteiro da presidência da Câmara Municipal de Coari.
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O vereador Carlos Alves Batista (PTC), de 61 anos, conhecido como "Merelo", será a terceira pessoa a assumir a Prefeitura de Coari (município a 363 kms de Manaus) em menos de um mês. Carlos assume o cargo por ser o vereador mais velho da cidade, após a Justiça anular presidência na Câmara e a cidade estar sem prefeito e vice-prefeito. A recente decisão da desembargadora Encarnação Salgado, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), anulou a eleição da presidência da Câmara Municipal de Coari que havia sido realizada no dia 19 de novembro de 2014, e que elegeu Iliseu Monteiro (PMDB) - irmão de Igson Monteiro, vice de Adail Pinheiro,que renunciou recentemente - como chefe do parlamento municipal.




Enquanto presidente da Câmara Municipal de Coari, Iliseu seria a primeira pessoa a assumir a Prefeitura do município em caso de afastamento do prefeito, porém, a recente decisão do TJ-AM o tira do cargo. Igson Monteiro (PMDB), que renunciou ao cargo no dia 9 de fevereiro de 2015.

Mandado

A decisão da desembargadora vem em resposta ao mandado de segurança foi impetrado pelos vereadores Raimundo Nonato de Souza Coelho e Iranílson da Silva. “Os impetrantes afirmam, em síntese, que o ex-presidente da Câmara Legislativa do Município de Coari, o vereador Antonio Adenilson Menezes Bonfim, ao emitir ato administrativo no dia 12 de novembro de 2014 regulando a eleição para os cargos da Mesa Diretora do órgão com base na Emenda à Lei Orgânica do Município n.º 010, datada de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado no dia 13 de novembro de 2014, cometeu ato ilegal por utilizar norma não vigente para basear ato administrativo regulamentar”, diz a decisão da magistrada.
  


CLIP COARI MINHA CIDADE QUERIDA.





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