domingo, 22 de novembro de 2015

Enfermeiras denunciam Assédio Moral em unidade de saúde pública em Manaus


O Assédio Moral no trabalho representa um jogo de poder que violenta, humilha e intimida pelo medo, e que, sobretudo, afeta a saúde e o desempenho de trabalhadores e trabalhadoras.  Essa tem sido uma trágica realidade para os profissionais de enfermagem do SPA do Bairro Alvorada em Manaus, em especial para o imenso contingente feminino da categoria, que se vê violentado cotidianamente, seja pela imposição de uma relação de subordinação injusta a outros profissionais de mesmo grau de escolaridade e responsabilidade, seja pelas condições desiguais de trabalho, salário e jornada imposta por seus 'chefes' a quem estão obrigados a obedecer.


Mesmo diante das dificuldades, há duas atitudes fundamentais e imprescindíveis a serem adotadas: a denúncia dos agressores e a divulgação ampla de informações e a adoção de medidas, como a organização de Câmaras Técnicas, comissões estaduais ou locais de acompanhamento e fiscalização. Essas medidas são de extrema urgência, em especial para orientação da categoria e a busca da defesa de seus direitos quando do desrespeito à legislação em vigor.

Assista o Vídeo da Denúncia:

Fonte: TV Rio Negro

É fundamental orientar o profissional a não se isolar, buscar apoio junto a suas entidades de representação. Mostrar aos agressores que o profissional não está sozinho e que existe mobilização para enfrentamento.

Desde os bancos escolares é preciso estimular a colega a não se intimidar e jamais deixar de denunciar. A denúncia representa a melhor arma no combate, evitando que surjam novas vítimas. A Lei do Silêncio só protege o agressor, e não a vítima, garantindo a impunidade.

O Conselho Federal precisa se mobilizar para enfrentar essa questão de maneira objetiva, conclamando as demais entidades de representação da categoria a se organizar para o combate a essa violência cotidiana sofrida pela categoria.

O que diz a Lei

O artigo 136-a do Novo Código Penal Brasileiro institui:

- Assédio Moral no Trabalho é Crime

Decreto- lei nº 4.742, DE 2001. Acrescenta o art. 136-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal Brasileiro, instituindo o crime de assédio moral no trabalho.

"Art. 136-A. Depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica.
Pena - detenção de um a dois anos.
Art. 146 A. Desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral. 
Pena: Detenção de 3 (três) meses a um ano e multa.







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