Foto: Agência Brasil |
O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu hoje (1º) manter a validade da norma que
definiu a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas no ensino
fundamental nas escolas públicas e particulares. A questão foi julgada a partir
de questionamentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do estado do Mato
Grosso do Sul.
Por maioria de
votos, a Corte julgou constitucional resoluções editadas pelo Conselho
Nacional de Educação (CNE), em 2010. As regras definiram que a matrícula no
primeiro ano do ensino fundamental só pode feita se a criança tiver completado
6 anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula. Dessa forma, se
ainda tiver 5 anos, a criança deve continuar na educação infantil até
completar o critério.
O julgamento
começou em maio, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco
Aurélio, quando tinha sido registrado placar a favor das resoluções. Na sessão
de hoje, os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente Cármen
Lúcia, últimos a votar, também se manifestaram favoravelmente ao corte
temporal.
Segundo Cármen
Lúcia, o CNE levou em conta questões psíquicas e a unificação nacional da
educação para definir a idade mínima para o ingresso no ensino fundamental. Em
eu voto, a ministra também afirmou que o grande problema do Brasil é falta de
educação eficiente.
“Negar a uma
criança a educação formal é negar a ela não a capacidade apenas de exercer sua
liberdade, mas de se libertar de condições que não são aquelas
constitucionalmente previstas”, disse.
Entenda
A controvérsia
sobre a questão ocorre porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
estabeleceu que o ensino fundamental começa aos 6 anos de idade, no entanto, a
resolução do CNE foi além e criou o corte etário no mês de março, em uma
tentativa de organizar o ingresso dos alunos nos sistemas de ensino do
país.
Especialistas em
educação alegam que crianças com 5 anos não estão preparadas
psicologicamente para ingressar no ensino fundamental. Além disso, governos
estaduais afirmam que o corte é necessário porque não há vagas suficientes para
todos os alunos na educação infantil.
A restrição já foi
contestada nas instâncias inferiores da Justiça por pais de
crianças que queriam matricular seus filhos menores de 6 anos no ensino
fundamental e conseguiram fazê-lo por meio de liminares.
fonte: Agência Brasil
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