A intenção do Parlamentar é criar em cada um dos 62 Municípios que
integram a circunscrição territorial do Estado do Amazonas, os Conselhos
Municipais de Políticas de Combate ao Tráfico de Drogas. O Conselho será
presidido pelo Presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública da
Assembléia Legislativa do Estado Amazonas, e a vice-presidência será exercida pelo
Presidente da Comissão de Segurança Pública da Câmara Municipal de Vereadores
do respectivo Município.
Na proposta os Conselhos Municipais
instituído pela presente Lei serão formados pelas seguintes autoridades, órgãos
e representações:
Representantes Estaduais.
- Presidente da Comissão Permanente de
segurança Pública da Assembléia Legislativa
do Estado do Amazonas;
- Secretário de Segurança Pública do
Estado do Amazonas;
- Comandante-Geral da Polícia Militar
do Amazonas;
- Delegado-Geral da Polícia Civil do
Amazonas;
- Presidente do Conselho Estadual de
Políticas sobre Drogas do Amazonas;
- Secretário de Administração
Penitenciária do Estado do Amazonas;
Representantes Municipais.
- Presidentes das Comissões de Segurança Pública das Câmaras Municipais
dos Municípios Amazônicos;
- Presidente do Conselho Municipal Antidrogas -
COMAD, dos Municípios, onde estes houverem sido instituídos por Lei Municipal;
Os 02 (dois) representantes do Conselho Tutelar do
respectivo Município serão acompanhados de 01 (um) representante do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no respectivo Município. 04
(quatro) representantes da sociedade civil, de conduta ilibada e sem condenação
criminal, com participação voluntária e designados formalmente pela respectiva
Câmara Municipal de Vereadores, com domicílio no respectivo Município. A Representação
voluntária de 10 (dez) pessoas, entre pais e mestres das redes públicas de
ensino no Município, designados pelo Secretário de Educação do Estado, no caso
das Escolas Estaduais, ou pelo Secretário Municipal de Educação do Município,
no caso das Escolas Municipais e, na impossibilidade destes, pelo gestor da
respectiva escola pública do Município beneficiado.
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