terça-feira, 9 de junho de 2015

Após 14 anos, obras do último mandato de Amazonino no governo serão investigadas

O Ministério Público do Estado (MP-AM) desmembrou inquérito que investiga pacote de obras da gestão do ex-governador Amazonino Mendes


    Ex-presidente da Comissão de Obras Públicas do Estado é responsável por seis contratos firmados em 2001 cujas contas foram consideradas iliquidáveis pelo TCE. Terceiro mandato do governador Amazonino Mendes ocorreu de 1999 a 2002
    Ex-presidente da Comissão de Obras Públicas do Estado é responsável por seis contratos firmados em 2001 cujas contas foram consideradas iliquidáveis pelo TCE. Terceiro mandato do governador Amazonino Mendes ocorreu de 1999 a 2002(Arquivo/AC e Clóvis Miranda)
    O Ministério Público do Estado (MP-AM) decidiu apurar possíveis atos de improbidade administrativa de um pacote de obras de quase R$ 60 milhões contratadas no penúltimo ano da gestão do ex-governador Amazonino Mendes em 2001. A prestação de contas do órgão responsável por esses contratos, a Comissão de Obras Públicas (COP), foi arquivada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) pela inexistência de documentos que comprovem que  os recursos foram de fato aplicados.
    A investigação será conduzida pelo promotor de Justiça Edgard  Maia Rocha por meio da 70ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público. Na edição desta segunda-feira (8) do Diário Eletrônico do MP-AM, ele publicou seis portarias desmembrando um inquérito iniciado em 2012, ano em que as contas do responsável pela COP, João Coelho Braga, foram consideradas iliquidáveis pelos conselheiros do TCE-AM, dada a “impossibilidade material de julgamento do mérito”. Essa medida é tomada quando algum evento considerado pela corte  alheio à vontade do responsável impede a aplicação dos recursos. 
    Um dos contratos sob suspeita, pelo MPE, de improbidade administrativa foi firmado entre a COP e a empresa W.P. Construções para obras no sistema viário e de abastecimento de água dos municípios da calha do Alto Solimões. O valor inicial do contrato era  R$ 22,2 milhões, mas com aditivo alcançou o montante de R$ 27,7 milhões.
    Outro contrato da COP que está sob investigação da Promotoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público foi celebrado com a construtora Toronto. Refere-se a obras, no valor de R$ 12,3 milhões, para construção e recuperação de ruas nos municípios da calha do Purus: Beruri, Boca do Acre, Canutama, Lábrea, Pauini e Tapauá.
    O MP-AM também vai verificar 14 anos depois, se houve dano aos cofres públicos em um contrato de responsabilidade da construtora Etam relativo à restauração da rodovia Manuel Urbano e construção de uma ciclovia nessa estrada no trecho que vai do balneário Miriti à sede do município, que fica a 84 quilômetros de Manaus. O contrato foi de R$  8 milhões.
    É da Etam também outra obra, no valor de R$ 7 milhões,  que faz parte do inquérito no MPE. Trata-se do contrato para  recuperação de ruas e do sistema de abastecimento de água nos municípios da calha do Médio Solimões. Os contratos com a Cenge Construções, de R$ 2,9 milhões, para construção da pista de pouso e decolagem do aeroporto de Tonantins, e a ampliação no sistema de abastecimento de água deste município e de Tabatinga, no valor de  R$ 5,2 milhões, fecham o pacote de obras sob suspeita.
    TCE-AM arquivou as contas
    Com parecer do procurador João Barroso de Souza e voto do conselheiro Josué Filho, o Tribunal de Contas do Estado julgou iliquidáveis, em sessão do dia 29 de novembro de 2012, as contas de 2001 do ex-presidente da Comissão de Obras Públicas do Estado, João Coelho Braga.
    Em seu parecer, João Barroso ressalta que o setor técnico do TCE-AM demorou mais de uma década para concluir o relatório sobre as obras de responsabilidade de João Coelho Braga. “De fato, da data de entrada da prestação de contas neste tribunal (27.03.2002) até a data da emissão do Relatório Conclusivo da Comissão de Inspeção (15.08.2012) decorreram mais de dez anos, episódio lamentável sob o ponto de vista da fiscalização e do volume de recursos despendidos, mas que torna praticamente impossível a este órgão de controle aferir se de fato houve a plena execução das obras e serviços de engenharia pela COP no ano de 2001”, diz um trecho do voto do MPC. 
    O tribunal determinou o trancamento do processo e seu posterior arquivamento. Em seu voto o procurador de contas também lembra que, até cinco anos, após a publicação da  decisão, a corte pode desarquivar o caso, “à vista de novos elementos que considere suficientes”.
    Contas são consideradas iliquidáveis pelo tribunal
    A Comissão de Obras Públicas do Estado (COP) funcionou até 2003. Depois foi extinta e sua atribuição passou para Secretaria Estadual de Infraestutura. Demonstrativo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) postado no site do órgão mostra que, no período de 1999 a 2003, a COP teve quatro presidentes: Miguel Capobiango, João Coelho Braga, Américo Gorayeb e Bosco Saraiva, hoje deputado.
    As contas de Capobiango, do exercício de 1999,  foram julgadas regulares  em sessão do dia 13 de setembro de 2012. O parecer do Ministério Público de Contas contudo defendeu que o processo fosse considerado iliquidável. Prevaleceu o voto do relator do caso, o conselheiro substituto Alípio Firmo. Não há registro, no relatório do TCE-AM, de que a prestação de contas de 2000 da COP, que tem como responsáveis Capobiango e João Coelho, tenha sido julgada. O relator é o conselheiro Júlio Pinheiro.
    As prestações de contas do órgão que centralizava as obras do Governo do Estado no período de  2001 e 2002 foram consideradas iliquidáveis pelo Tribunal de Contas. A primeira era de responsabilidade de João Braga. Na segunda, ele aparece como responsável  de janeiro a 14 de outubro de 2012. Desta data até o final de dezembro a COP foi dirigida por Gorayeb.
    Em seu parecer sobre as contas de 2002, da COP,  o procurador Roberto Krichanã da Silva opinou pela reprovação e sugeriu que João Braga fosse condenado a devolver R$ 3,2 milhões referentes à falta de comprovação da execução do contrato de construção  de um hospital de 60 leitos no Município de Tefé. A defesa alegou que o documento de recebimento da obra não foi localizado na Seinfra e “que a obra foi integralmente executada na sua integralidade”.
    A  conta é considerada impossível de ser julgada quando há impossibilidade técnica de aferição da obra, via de regra pelo longo prazo decorrido de sua realização ou por catástrofe que danifique os documentos referentes a ela.
    A reportagem não conseguiu contatar Amazonino e Gorayeb.

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