quarta-feira, 24 de junho de 2015

Cooperativas que atuam na saúde do Estado vão reduzir quadro em 10%, diz Simeam

Segundo presidente do sindicato, comunicado foi feito há 45 dias, pela Susam.
Mário Vianna afirmou que as demissões no Distrito aumentam a demanda do SUS, já que os funcionários perdem seus planos de saúde
Manaus - As 13 cooperativas de especialidades médicas que atendem a rede de saúde pública do Estado terão 10% de redução, cada, em seus serviços, segundo informou o presidente do Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam), Mário Vianna. Conforme o presidente, a comunicação foi feita às cooperativas há 45 dias pela Secretaria do Estado de Saúde (Susam).
Na última segunda (22), o secretário da Susam, Wilson Alecrim, em entrevista ao D24am, disse “não saber” de nenhum corte de plantões de outras especialidades além dos de ortopedia e ginecologia e obstetrícia, que sofreram reduções.
“Esse comunicado, de que deveria haver redução de 10%, chegou em todas as cooperativas. Nas duas últimas semanas o governo cobrou a definição das empresas sobre a proposta de onde ocorreriam esse corte, caso contrário a própria Susam definiria”, disse Vianna.
Segundo Vianna, algumas cooperativas foram comunicadas de redução de até 15%. “Não teve uma empresa de especialidade médica que não tenha sido solicitada fazer corte e sempre na faixa de 10%, algumas teriam dito que  proposta seria até 15%. Estamos nos preparando, para em uma coletiva falar, em números, sobre como isso vai prejudicar a saúde da população”, explicou.  
Para o presidente do Simeam, a demanda pelos serviços de saúde aumenta devido às demissões que estão ocorrendo no Distrito. “Já se tem um atendimento deficitário. Se pensarmos nas demissões que estão havendo no Distrito Industrial e no comércio, que chega a 30 mil pessoas, multiplicando a média de pessoas na famílias, são cerca de 120 mil que vão deixar de ter planos de saúde e passarão a ser atendidos pelo SUS”, contou Vianna.
No Diário Oficial do dia 26 de fevereiro foi publicado o Decreto Estadual nº 35.616, que determina aos órgãos do poder executivo uma diminuição em 30% nos contratos e ajustes firmados com entidades do terceiro setor, diárias e passagens.

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